#1. COMUNICADO IMPORTANTE COVID-19

Nesse momento em que estamos vivendo, com forte impacto na economia em detrimento do COVID – 19, nos da LJ ADM estamos a disposição para esclarecer dúvidas consonantes as Medidas Provisórias editadas e publicadas pelo Governo Federal.

Sendo de suma importância nesse momento o entendimento para atender principalmente as micro e pequenas empresas que tem impacto direto dessas medidas governamentais.

Dessa forma a MP 927 vem no socorro das empresas na questão da concessão das férias, com período aquisitivo adquirido ou não, podendo ser concedidas ao trabalhador no momento em que o isolamento social é de suma importância e baixa no setores dos comércios, industrias e prestação de serviços, com a possibilidade de pagamento de 1/3 constitucional até o dia 20/12/2020.

No mesmo intuito confere ao empregador colocar o empregado em Home Office (teletrabalho), sem a necessidade de aditivo contratual, desburocratizando o processo, sendo necessários apenas a comunicação ao empregado com 48 horas de antecedência.

Já a MP 936, é mais robusta, sendo necessário uma avaliação mais técnica, pois permite a redução do salário e jornada de trabalho nos percentuais 25%,50% e 70%, com ajuda emergencial do governo federal, pelo prazo até 90 dias.

Também para os empregadores com maiores dificuldades a permissão da suspensão do contrato de trabalho em até 60 dias, sendo analisado com a devida calma e técnica que a LJ ADM dispõe.

A equipe LJ ADM está a disposição para ajudar e tirar dúvidas sobre o tema, com o intuito de preservar empresas, empregos e renda, evitando o aumento de desemprego.